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06/08/2022 às 15h02min - Atualizada em 07/08/2022 às 23h00min

Senado aprova MP que regulamenta teletrabalho e muda auxílio-alimentação

Editada pelo Governo Federal MP 1.108/2022 após votação no plenário da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado incluiu a possibilidade de portabilidade gratuita do saldo do auxílio-alimentação que não foi utilizado ao final de sessenta dias

SALA DA NOTÍCIA Cláudia Fried Florêncio

Senado aprova MP que regulamenta teletrabalho e muda auxílio-alimentação
 
Editada pelo Governo Federal MP 1.108/2022 após votação no plenário da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado incluiu a possibilidade de portabilidade gratuita do saldo do auxílio-alimentação que não foi utilizado ao final de sessenta dias
O Senado aprovou no dia 03/08, a MP 1.108/2022 que estabelece normas para modalidade de teletrabalho (trabalho remoto), caracterizado quando o empregado pode alternar com a realização do trabalho fora das dependências do empregador, e essa modalidade ganhou espaço durante o período da pandemia e se revela usual até os dias de hoje. A medida provisória 1.108/2022 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que manteve o parecer do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados. Na proposta, o relator incluiu a possibilidade de portabilidade gratuita do auxílio-alimentação, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.
A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.
O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou Paulinho da Força.
O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.
 Paulinho da Força destaca que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. “Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhida”, disse.
 
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e promove mais segurança jurídica para o teletrabalho (ou trabalho remoto), modelo que se diferencia das estruturas tradicionais e rígidas e proporciona maior liberdade e segurança para os colaboradores, que podem, por exemplo, trabalhar em um escritório domiciliar, coworkings, etc.
Para Euza Bispo, CEO da EB Treinamentos, "É um grande avanço a  conversão da Medida Provisória 1.108/2002 em lei, pois beneficia tanto o empregador como os trabalhadores. Nos dias de hoje, o trabalho remoto é uma realidade em grande parte das empresas e precisamos ter maior segurança jurídica, para que essa modalidade continue em vigor, e trazendo diversos benefícios para a sociedade. Com a aprovação do Presidente da República, a MP se converte em lei, alcançando de fato a efetiva regulamentação do trabalho remoto, para podermos orientar com segurança aos empregadores, mostrando todas as vantagens e regras dessa modalidade que é tendência do mercado”, ressalta a CEO.
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
- Dispensa-se controle de jornada para contratos teletrabalho apenas nas modalidades “por produção ou tarefa”, ou seja, mensalistas e horistas por exemplo devem controlar jornada em teletrabalho;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O enquadramento sindical de acordo com a localidade do estabelecimento de lotação do empregado. Exemplo empregador com empregados em vários municípios e estados, vale o acordo/convenção do estabelecimento do empregador onde o empregado está vinculado.
Auxílio-alimentação
A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
 O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
Sobre a EB Treinamentos
Fundada em 2018 e dirigida por Euza Bispo – formada em Gestão de Recursos Humanos, pós-graduada em Cálculos Trabalhistas e MBA em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário –, a EB Treinamentos oferece os serviços de treinamentos, auditorias, consultoria trabalhista, previdenciária e gestão de benefícios, para apoiar profissionais de Recursos Humanos e empresas que querem ampliar e atualizar conhecimentos, além de aprimorar processos de sua Administração de Pessoal. Formada por especialistas nas áreas de Direito, RH, contábil, entre outras, a equipe multidisciplinar apoia os clientes na identificação de oportunidades de melhoria, no cumprimento das normas trabalhistas e atua de forma preventiva para minimizar possíveis riscos que deixam empresas vulneráveis a eventuais multas. Já concluiu mais de 200 treinamentos In Company e mais de 40 mil pessoas, em nove países, foram impactadas pelos cursos nos formatos online e presencial. As aulas disponíveis no Youtube já possuem mais de um milhão e meio de visualizações e, atualmente, há cerca de seis mil alunos ativos.
 Informações para a Imprensa: Central de Fontes Comunicação
Juliana Reis – juliana.reis@centraldefontes.com.br – (11) 98048-3414
Cláudia Florêncio – claudiafriedflorencio@gmail.com – (11) 98307-6265
 


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