23/09/2022 às 15h53min - Atualizada em 24/09/2022 às 00h01min
Qual a responsabilidade do inquilino na manutenção do imóvel?
SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
Internet Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que são muitas as situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel: pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura entre outros. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. A seguir vamos entender quais as responsabilidades do inquilino e do locatário em um imóvel alugado. Cuidados na hora de alugar um imóvel
O que fazer na vistoria do imóvel
infiltração, vazamentos e os direitos de vizinhança O que diz a Lei? A locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário. Esse documento deve seguir o que prevê a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. De acordo a Lei do Inquilinato, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Enquanto ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Responsabilidades do proprietário: O locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso como: – Troca de caixa d’água e equipamentos acessórios; – Troca de caixa de esgoto; – Troca de tubulações internas de água (dentro das paredes); – Troca de registros de água quando for preciso quebrar parede; – Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio; – Instalação do relógio (quando exigido pela fornecedora de energia); – Troca de portão externo; – Conserto de muro externo (desgaste natural); – Conserto de tubulação externa e interna de esgoto; – Pintura externa do imóvel; – Calçamento externo do imóvel.
Responsabilidades do inquilino Enquanto residir no imóvel, o morador é responsável pela sua manutenção, consertando tudo o que deteriorar. Por exemplo: – Conserto ou troca de torneiras; – Conserto ou troca de cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque; – Conserto ou troca da descarga e/ou do vaso sanitário, das borrachas de vedação, do registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e dos assentos que quebrarem; – Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação; – Conserto ou troca de tomadas de energia elétrica quando necessário; – Troca de vidros quebrados ou rachados; – Troca ou conserto de fechaduras; – Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrarem; – Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha; – Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado por si mesmo; – Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos; – Manutenção, conserto e troca de janelas do imóvel, Atente-se às manutenções periódicas! Se esses pequenos detalhes forem esquecidos, é possível que haja prejuízos maiores, como curtos-circuitos, culminando em uma futura necessidade da troca da instalação elétrica. Por isso, a manutenção deve ser um hábito dentro dos lares.