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01/10/2021 às 14h39min - Atualizada em 01/10/2021 às 14h39min

Prefeitura de Goiânia sanciona lei do novo Código Tributário Municipal

Além de manter benefícios, como IPTU e ISTI Sociais, texto viabiliza a aquisição do primeiro imóvel e revitalização do centro da capital

Prefeitura de Goiânia
https://www.goiania.go.gov.br/prefeitura-sanciona-lei-do-novo-codigo-tributario-municipal/

O prefeito Rogério Cruz sancionou na manhã desta quinta-feira (30/9) a Lei Complementar nº 344 de 30/9/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município. O texto, já publicado no Diário Oficial, tem como principais motes impulsionar o desenvolvimento da capital e a promoção das justiças social e tributária. A solenidade de assinatura teve a presença de auxiliares da administração, vereadores, representantes dos setores civil e produtivo.

O secretário municipal de Finanças, Geraldo Lourenço, ressaltou o caráter do novo código como instrumento de justiça social. “Só quem já passou por dificuldades entende a importância deste código. Um texto que condiz com a atual realidade de nossa capital, promove o desenvolvimento da cidade e atende a população que, de fato, precisa de apoio. Temos não apenas a manutenção do IPTU Social, como também viabilizamos a aquisição do primeiro imóvel e impulsionamos a economia”, destacou.

O prefeito Rogério Cruz, por sua vez, ressaltou a amplitude do texto sancionado na manhã de hoje. “O novo Código não se resume apenas ao IPTU, mas diz respeito à décima maior cidade do país como um todo. Contempla a geração de renda e emprego, a atração de empresas e indústrias 4.0, o estímulo à tecnologia e a captação de investimentos. Porque é isso que queremos fazer, o desenvolvimento da nossa capital”.

Rogério Cruz também ressaltou a transparência na construção do texto, por meio de audiências públicas na Câmara Municipal, além de discussões com setores civis, tributários e produtivos. “Não estamos aqui para fazer política, mas gestão responsável e transparente, com toda uma equipe que quer fazer o melhor para nossa cidade”.

Além das adequações tributárias relacionadas aos imóveis residenciais, também houve equilíbrio de correções nos imóveis comerciais. Mais de 60% deles se dividem entre redução (21,5%), aumento de até R$ 100 por ano (14,7%), R$ 300 (25,3%) e R$ 500 por ano (10,9%). Para imóveis não edificados, as alíquotas passam a ser de 2%, no caso de lotes com Valor Venal de até R$ 40 mil, até 3,8% para os terrenos com Valor Venal superior a R$ 300 mil, de acordo com a atual Planta de Valores do Município.

Novos loteamentos, com área superior a 10.000 m2, terão 50% de desconto no tributo, incentivando os setores da construção civil e, consequentemente, o desenvolvimento da cidade. Está, ainda, mantida a isenção de 50% do IPTU para os clubes recreativos e de 100% para os imóveis onde funcionam os templos religiosos de todos os cultos.

Já o ISS fixo para os profissionais autônomos e liberais terá valor máximo de R$ 2.199,72, menor do que o valor de R$ 2.674,00, previsto inicialmente para advogados, engenheiros, médicos, arquitetos e outros profissionais com ensino superior.

Principais pontos do novo Código Tributário Municipal

  • Manutenção do IPTU Social para 51.229 famílias com imóveis no valor venal de até R$ 120 mil.
  • Manutenção do ISTI Social: isenção do imposto sobre transmissões de imóveis com valor venal de até R$ 150 mil
  • Redução do ISS de 5% para 2% para empresas de tecnologia, turismo, hotelaria, eventos e entretenimento
  • Redução do IPTU para mais de 51% dos imóveis residenciais de Goiânia, representando 213.782 imóveis sobre os quais não incidirá aumento do imposto. Para imóveis entre R$ 300 mil e R$ 500 mil (valor venal), aumento médio de R$ 8,08 por ano.
  • Isenção do IPTU por cinco anos na primeira aquisição de imóvel em novos prédios do Centro, Campinas e Vila Nova. O objetivo é a revitalização dessas áreas, o que integra o novo Plano Diretor.
  • Isenção do IPTU por dois anos para empresários que aderirem ao programa Fachada Limpa, também no centro da cidade.
  • Isenção total do IPTU para os imóveis tombados, desde que mantidas as características originais
  • Manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU
  • Benefícios fiscais para empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento Econômico, incluindo isenção de 30%, por três anos

Luciana Gomides, da Diretoria de Redação, e Lucas de Godói, da assessoria de imprensa do prefeito
Fotos: Jackson Rodrigues


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