Desde de quarta-feira (1º), o registro de todas as armas, independentemente do uso permitido ou restrito, é obrigatório no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, conforme portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia.
Este ato está em conformidade com o Decreto 11.366, emitido pelo governo do presidente Lula da Silva em 1º de janeiro, que busca impor um controle e regulamentação mais rigorosos sobre a circulação de armas de fogo no país. Este regulamento é uma resposta ao relaxamento das regras de acesso a armas, uma das principais promessas do governo Jair Bolsonaro.
A portaria estabelece que o registro de uma arma deve incluir a identificação da arma e o nome do proprietário,CPF/CNPJ, endereço de residência e coleta, e deve ser concluído no prazo de 60 dias a partir de 1º de fevereiro de 2023, isso vale para qualquer tipo de arma, como pistola, rifle, ou carabinas como winchester 22, independente da arma.
O registro de armas de uso permitido e restrito deve ser feito em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, sendo que, no caso de armas restritas, deverá ser feita uma consulta na delegacia local, juntamente com o comprovante de registro no Sigma.
Colecionadores, franco-atiradores e caçadores com armas restritas precisarão fornecer um guia de tráfego emitido pelo Comando do Exército.
Não registrar armas pode levá-las a serem apreendidas como uma infração administrativa. A nova portaria também permite que os proprietários entreguem suas armas em um ponto de coleta da campanha de desarmamento durante o período de registro, se não quiserem mais manter essas armas.