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01/04/2023 às 19h34min - Atualizada em 02/04/2023 às 00h02min

TJSP permite retirada de barracas de população em situação de rua

O desembargador destaca que a liminar fica suspensa até que o Tribunal de Justiça de São Paulo defina o rumo do caso.

Agencia Brasil - Últimas
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/tjsp-permite-retirada-de-barracas-de-populacao-em-situacao-de-rua




O desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, da Justiça de São Paulo, derrubou, nesta sexta-feira (31), a decisão da juíza Juliana Brescansin Decarchi Molina, que impedia a prefeitura da capital paulista de retirar, da região central, barracas e pertences da população em situação de rua. A liminar da magistrada, vinculada à 7ª Vara da Fazenda Pública, havia sido concedida em atendimento a uma ação popular do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), do padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo da Rua, e outros representantes de movimentos. A decisão cautelar havia saído em meados de fevereiro



Em despacho, o desembargador apresenta, entre as justificativas, o "não cabimento de ação popular" e diz que "a petição inicial não aponta omissões específicas" da prefeitura, no que diz respeito a zeladoria urbana. Ribeiro de Paula afirma, ainda, que os autores da ação "não indicam sequer indício de ilegalidade na atuação do Município, que trabalha para garantir abrigo à população de rua e enfrentar a falta de moradia".



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Além disso, sustenta que a ação teria como base a violação do Decreto Municipal nº 59.246/2020, quando se refere ao recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua.  Segundo ele, na verdade, o dispositivo autoriza a remoção de objetos que impedem a livre circulação de pedestres e de veículos.



O desembargador finaliza o documento destacando que a liminar fica suspensa até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) defina o rumo do caso.



No início de fevereiro, Boulos apresentou um levantamento que contabilizava mais de 42 mil pessoas em situação de rua, na cidade, em 2022. O número é 30% superior ao censo oficial, elaborado pela prefeitura, que identificou cerca de 31 mil pessoas.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/tjsp-permite-retirada-de-barracas-de-populacao-em-situacao-de-rua
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