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06/04/2023 às 19h07min - Atualizada em 07/04/2023 às 00h02min

Lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

Regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento a corrigir falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos, e a coibir as ligações irregulares.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/lei-determina-reuso-de-agua-e-aproveitamento-da-chuva-em-edificacoes




Lei que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas foi publicada no Diário Oficial da União. São chamadas “cinzas” as águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.



Segundo a Lei 14.546/23, a prática deve ser estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A norma altera a Lei do Saneamento Básico e tem origem no projeto de Lei 4.109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.  



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Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.



Além disso, a lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.  



Correção de falhas



A regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento de água a corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas. Além disso, esses prestadores são obrigados a fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares, popularmente conhecidas como gatos



Por orientação dos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e das Cidades, foi vetado trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade".



Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que, nessa região, é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável. 



A publicação da Lei 14.546 de 2023 acontece duas semanas após a Conferência da Água, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York.



Durante esse evento, líderes globais estabeleceram objetivos para transformar o gerenciamento do recurso hídrico com ações que preveem desde escolhas alimentares mais inteligentes até reavaliar a água como forma de impulsionar a economia. Na ocasião, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que a água deve estar no centro da agenda política global. Uma nova conferência será realizada em 2025 para avaliar a implementação dos compromissos.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/lei-determina-reuso-de-agua-e-aproveitamento-da-chuva-em-edificacoes
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