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05/05/2023 às 11h22min - Atualizada em 06/05/2023 às 00h01min

Violência doméstica e medidas de enfrentamento: é preciso ir além da norma 

*Paulo Silas Filho 

SALA DA NOTÍCIA Valquiria Cristina da Silva Marchiori


É com entusiasmo que costumam ser recebidas as notícias sobre a adoção estatal de políticas de enfrentamento ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. E não é por menos, pois, ao se considerar os números sempre alarmantes que evidenciam o problema como algo preocupante e que precisa ser trabalhado adequadamente, motivos sobram para celebrar quando medidas oficiais entram em pauta a ponto de promover mudanças no âmbito social. 

Desde a promulgação da Lei Maria da Penha, no ano de 2006, pode-se dizer que cada vez mais, com ênfase, que medidas estatais têm sido articuladas em prol da proteção das mulheres, pelo menos no âmbito normativo. Esse fenômeno tem crescido graças às frentes, aos coletivos, às ONGs e aos diversos grupos sociais que levantam a bandeira da exposição da problemática da violência contra a mulher, conseguindo aos poucos conquistar justos e devidos espaços na sociedade, que permitem que mudanças ocorram no espaço público. 

Por mais que esse crescimento seja algo percebido, ainda é pouco, quando comparado com as estatísticas que demonstram que a violência contra a mulher é algo constante e que se faz presente em todas as esferas da sociedade. É por isso que, por mais se possa e deva comemorar quando é criada uma nova lei de prevenção e enfrentamento, que diga respeito a proteção à mulher, há de se observar e acompanhar a efetiva aplicação do ato normativo no cenário prático, a fim de que se tenha a produção dos efeitos esperados. 

Dentre as medidas de prevenção e enfrentamento que podem ser destacadas é possível mencionar a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e a recente determinação de funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas em violência doméstica. São serviços públicos essenciais para se trabalhar o problema, merecendo justamente, em razão disso, uma cobrança pela efetividade dessas ações. 

No caso da Lei n.º 14.541/23 – que entrou em vigor há pouco e dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - a previsão normativa é um primeiro e importante passo dado no sentido de conferir uma atenção própria ao fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher, situação essa que vai para muito além do crime em si, já que há questões prévias e repercussões posteriores que precisam ser analisadas em conjunto, além de se tratar de um problema social de base que está enraizado culturalmente e precisa ser trabalhado também nesse sentido. 

No entanto, é importante reconhecer que, a partir disso, surge a necessidade de se buscar pela efetividade da lei, uma vez que com a sua promulgação surge toda uma responsabilidade da administração pública para que a determinação seja posta em prática. Há efetivo suficiente? Existe verba destinada para a implementação da medida? A capacitação e aperfeiçoamento dos agentes públicos para o atendimento especializado já é uma prática? São perguntas que precisam ser feitas e respondidas com ações concretas. 

Medidas estatais de prevenção e enfretamento contra a violência doméstica são sempre bem-vindas, mas para que se tenha a esperada efetividade é preciso ir além da norma. Que as perguntas tantas que já surgiram e surgirão possam ser respondidas pela administração pública de forma prática e eficiente. 

*Paulo Silas Filho é advogado, escritor e professor na Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança da Uninter, advogado e escritor 

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