A adoção de novas tecnologias no combate aos crimes financeiros é um dos principais impulsionadores de eficiência dos programas de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), de acordo com estudo da EY. Das 53 instituições respondentes dos mercados financeiro e de seguradora, 41 atuam somente no Brasil, representando 77% da amostra. Nesse contexto tecnológico, destacam-se as soluções baseadas em Inteligência Artificial e Machine Learning aplicadas ao Big Data, que fortalecem o monitoramento e a geração de relatórios de transações suspeitas.
Entre os benefícios dessas tecnologias estão:
- Possibilidade de monitorar um conjunto de dados maiores e mais complexos;
- Automatização de processos;
- Análise de transações e operações suspeitas, distinguindo-as da atividade normal em tempo real;
- Redução da necessidade de revisão humana inicial na linha de frente.
O uso dessas ferramentas e soluções também gera análises mais precisas e completas de diligência contínua sobre o cliente e seu risco, podendo ser atualizada para considerar novas ameaças, conforme as alterações das necessidades do negócio.
O estudo da EY menciona, ainda, que o GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), órgão intergovernamental criado em 1989 na reunião do G7 em Paris, reconhece as oportunidades dessas novas tecnologias, que podem ajudar as jurisdições e entidades reguladas a se tornarem mais eficazes na implementação de padrões PLDFT. Na avaliação do GAFI/FATF, as soluções digitais permitem melhor compreensão, avaliação e mitigação de riscos, due diligence, monitoramento do cliente e comunicação com os órgãos supervisores, atendendo ao objetivo de aumentar a eficácia dos padrões de PLDFT.
Principais serviços utilizados
Ainda segundo o levantamento, os serviços de busca por mídias negativas (consulta de listas de red flags) foram os mais mencionados pelas instituições entrevistadas. Na sequência, vieram os serviços para administração e acompanhamento de fluxos operacionais e, na terceira posição, os de consultoria de desenvolvimento ou atualização de políticas, manuais e metodologias de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
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