11/05/2023 às 11h12min - Atualizada em 13/05/2023 às 00h02min
Marco Legal do Saneamento: especialista comenta a derrubada dos decretos sancionados por Lula
Thiago Valiati, especialista em direito administrativo, explica porque a aprovação do projeto, que barra as mudanças implementadas pelo governo federal, pode ser importante para a competitividade entre os setores público e privado
SALA DA NOTÍCIA Caroline Rodrigues
No início do mês de abril, o Governo Federal editou dois decretos que alteraram o novo Marco Legal do Saneamento Básico, representado pela Lei 14026, de 2020, que determina as regras para concessão e exploração dos serviços de coleta de esgoto e tratamento de água no país. Porém, algumas das alterações sancionadas pelo Presidente Lula foram derrubadas no último dia 03 de maio, após a Câmara do Deputados aprovar, por 295 votos a 136, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta parte dos decretos relacionados ao saneamento em território brasileiro. Agora, o PDL será analisado pelo Senado Federal, com votação que deverá acontecer até o final de maio. Para Thiago Valiati, advogado do escritório Razuk Barreto Valiati ,especialista e doutor em direito administrativo, a movimentação feita pelo Congresso Federal por meio da PDL reestabelece a possibilidade de maiores investimentos, estímulo da competição com a entrada do setor privado e fim do monopólio das empresas estatais de saneamento, principais tópicos da reforma implementada em 2020. “Entre as principais mudanças dos decretos apresentados pelo Governo Federal, que foram derrubadas pela Câmara, estava a possibilidade de que empresas estatais pudessem operar em uma micro região ou região metropolitana sem a realização de licitação, contrariando a ideia de concorrência e diminuindo a competição pelo mercado”, comenta Valiati. O outro artigo sustado pelo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa uma menor cobrança com relação à capacidade econômica de empresas públicas, permitindo, por exemplo, que estatais incluíssem no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira operações que hoje estão irregulares. “Sem a necessidade de uma nova licitação para a contratação de prestadores de serviços, que era o que garantia o marco do saneamento, muitas estatais eram beneficiadas, mesmo com as operações atuando sem comprovação de sua capacidade financeira. Isso desregularia completamente o ideal de competitividade da reforma que foi instituída com o marco legal”, comenta. Para Valiati, o debate sobre o tema, que agora será analisado pelo Senado, é extremamente válido. Segundo números do Sistema Nacional de Informações, 84,2% da população brasileira tem acesso à água potável, enquanto quase 56% contam com serviço de coleta de esgoto. “O objetivo do debate é a garantia de uma maior segurança jurídica para o setor de saneamento, que analisou de maneira muito positiva as regras aprovadas em 2020, mas que foram flexibilizadas recentemente pelos decretos do Governo Federal. O Projeto de Decreto Legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados, se for mantido pelo Senado, tende a ser um fator crucial para o equilíbrio competitivo entre estatais e iniciativa privada ao tratarmos de saneamento básico no Brasil”, completa Thiago Valiati.