Até o momento, sete casos foram confirmados no Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim; e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. Além da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular trinta-réis-de-bando), há ainda aves Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
Segundo o presidente da ABPA, a infecção em humanos exige o contato direto com secreções da ave doente, expelida pelos olhos, pela boca, pela urina ou pelas fezes. “Por isso, é muito raro que as pessoas peguem. Mas é preciso evitar qualquer exposição exatamente para minimizar os riscos.”
“O que as pessoas têm que fazer? Se você vir uma ave doente, cambaleante, com sinais nervosos, caminhar [de modo] diferente, ou meio tonta, não pegue, chame o serviço veterinário, o auditor fiscal federal agropecuário”, disse. Aos produtores, cabe reportar, triplicar as medidas de segurança, não deixar entrar na granja, revisar os selamentos e, acima de tudo, ter roupas e calçados exclusivos para entrar nos aviários e trazer proteção aos animais.
O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função de casos de gripe aviária detectados em aves silvestres. A portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira (22) e tem validade de 180 dias.
De acordo com a pasta, o objetivo da medida é evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comerciais, além de preservar a fauna e a saúde humana. Ainda segundo o ministério, a declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios e organizações governamentais nas três instâncias e não governamentais.
A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves, além da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério.
“A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades”, detalhou a pasta.