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24/05/2023 às 16h34min - Atualizada em 25/05/2023 às 00h01min

STF deve retomar julgamento da descriminalização do porte de droga para consumo

Tema, cuja discussão estava paralisada desde 2015, voltará à pauta da corte por determinação da ministra Rosa Weber, presidente do STF

SALA DA NOTÍCIA Daniela Nucci
Foto capa Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal deve retomar na quarta-feira (24) o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. 

O tema, cuja discussão estava paralisada desde 2015, voltará à pauta da corte por determinação da ministra Rosa Weber, presidente do STF. 

Mas do que se trata o julgamento? Ou qual a sua importância social?

A advogada especialista em direito criminal, Emyle Baleeiro (foto), do Baleeiro Advocacia, destaca que o principal objetivo é abordar o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal (e cuja a pena é a prestação de serviços). 

“O que se discute nesse caso é a constitucionalidade do artigo 28, uma vez que a pessoa que consome ou faz o uso, ela não atinge o bem jurídico tutelado que é saúde e segurança pública. Então, nessa interpretação, estamos falando de autolesividade, que está dentro da esfera de privacidade e intimidade da pessoa”, explica a profissional.

Um outro ponto, entretanto, merece atenção especial: que é a falta de clareza na definição da quantidade que caracteriza o consumo pessoal.

“Para a além de uma mudança de interpretação do artigo 28, é essencial, em termos legislativos, alterar a lei de drogas para delimitar o que é quantidade destinada ao consumo e quantidade que caracteriza traficância, que ai entra no artigo 33 e tem outro cenário”. 

Para a advogada, ao não trazer critério claros e objetivos do que é consumo pessoal, a lei atual torna a definição subjetiva ao posicionamento da autoridade policial, que é que decidirá se a quantidade é enquadrada como consumo ou tráfico. Isso, claro, reflete também no sistema prisional, que já enfrenta superlotação. 

Votos a favor

Embora parado há anos, o julgamento já tem três votos a favor do fim da criminalização do porte para consumo próprio. O relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, acredita que o entendimento deve valer para todas as drogas. 

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, também favoráveis a não mais criminalizar o porte para consumo próprio, acreditam que o entendimento deve valer apenas para a maconha.

O próximo a se posicionar é o ministro Alexandre de Moraes. 

Vale dizer ainda que a decisão é importante porque afetará todas as outras ações de casos similares em todo o país. Além de, claro, colocar um ponto final na criticada falta de clareza da Lei de Drogas nesse ponto. 

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