25/05/2023 às 17h25min - Atualizada em 26/05/2023 às 00h01min
Futuro do Perse agora está no Governo Federal
Senado aprova Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos com alterações
SALA DA NOTÍCIA Naves Coelho
Freepik De Brasília, o Senado Federal acaba de aprovar uma Medida Provisória (MP) de normas que alteram pontos específicos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido por (Perse). Ainda que provado, o legislativo entregou um texto ao Governo Federal com alterações que podem ser parcialmente vetadas.
Basicamente, essa MP alterou a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Perse. Este programa foi criado com um conjunto de ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.
A medida altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e reduz a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. A medida, que já está em vigor desde 1º de janeiro, valerá até 31 de dezembro de 2026.
Neste contexto, a história do Perse é longa e ainda teremos muita narrativa até o ponto final. Quem recorda é o Igor Montalvão, advogado e sócio-diretor jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
“O Perse vem passando por uma série de edições desde o ano passado. Agora, o Senado aprovou as alterações pelas quais a Medida Provisória passou. Com isso ocorreu uma supressão das atividades que estavam contidas originalmente para a obtenção do benefício, além de uma série de exigências que originalmente não estavam na lei, como o exemplo do Cadastur. Entre idas e vindas, o Perse está evoluindo, mas não podemos esquecer que o empresário, que é quem deve ser atendido pelo benefício, está totalmente desprevenido”, salienta o especialista.
Igor ainda argumenta que essa sequência de alterações causa um desconforto no empresariado. “Se o empresário tem a sua disposição um recurso que pode reestabelecer seu negócio e ainda fortalecer o patrimônio, que ao longo da pandemia foi sucateado, ele vai utilizar. Benefícios são feitos para serem aproveitados. Por outro lado, quando enfrentamos barreiras que mais afastam o negócio da solução, mais teremos um líder infeliz”, argumenta.
O advogado ainda lembra que caso o empresário tenha se sentido prejudicado, ele pode discutir o caso judicialmente. “Hoje o Perse motiva algumas ações judiciárias. Empresas recorrem a lei porque tiveram seus negócios desamparados e recorreram para rever seus direitos. Muito disso porque a supressão das atividades, que acabou retirando os benefícios, mais permeou do que auxiliou as empresas”.
A matéria ainda estabelece novos termos sobre a contratação de seguro para o transporte de cargas; reorganiza a composição e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda argumenta sobre a adesão das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes, que visam o parcelamento de dívidas dessas instituições da área da saúde.
O sócio-diretor jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios também salienta sobre a insegurança jurídica pela qual a categoria passa. “Normalmente você não pode tomar algo que foi dado. Neste contexto, as nuances da Perse causam uma insegurança jurídica aos empresários porque uma Medida Provisória acabou alterando uma lei que já tinha um sentido pacificado, tornando a utilização do benefício. Normalmente isso não é aceito”, finaliza.
Agora o destino do Perse está nas mãos do Governo Federal. Ainda não há um calendário ou precisão de quando a pasta chegará ao gabinete presidencial e, muito menos, alguma expectativa quanto a possíveis vetos ou a sanção final.