Os dados são consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 cartórios de notas do país. Hoje, 100% dos atos nesse tipo de cartório podem ser feitos pela internet.
Na avaliação do presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo, representa uma conquista para o cidadão ter 100% dos serviços dos cartórios de notas disponíveis de forma eletrônica, podendo serem realizados por meio de videoconferência diretamente com o tabelião. Segundo ele, qualquer ato pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de o interessado ter que ir até o cartório – desde um reconhecimento de firma a um inventário extrajudicial.
De acordo com informação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal seção Rio de Janeiro, para realizar os serviços dos cartórios de notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente na internet pela plataforma www.e-notariado.org.br. O tabelião fará então a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online. O procedimento terá validade de três anos. A partir daí, o usuário pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Já no caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos. O serviço terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios, que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.