Os desembargadores, no entanto, negaram pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os policiais fossem julgados também pela prática do crime de abuso de autoridade. Dessa forma, os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia serão jugados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.