Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a MP nº 1.183 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência nacional, o instrumento constitucional da medida provisória produz efeitos imediatos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto é analisado no Congresso Nacional. Para ser definitivamente transformada em lei, a MP tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara.
*Com informações da Agência Câmara Notícias