As normas determinam o incentivo a mecanismos como cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais e categorias específicas para mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.
A regulamentação traz os critérios para cada um dos mecanismos, como a obrigatoriedade, por exemplo, de cotas mínimas de 20% para pessoas pretas ou pardas e de 10% para indígenas. Tais cotas devem se consideradas em cada uma das categorias, caso haja esse tipo de divisão.
Estratégias de democratização de acesso aos bens e serviços culturais, como gratuidade de ingressos e prática de preços populares devem ser critérios diferenciados de pontuação nos editais que selecionam os contemplados pela Lei Paulo Gustavo. Tais editais também podem ser específicos, ou trazer categorias específicas, para territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
Também estão previstos outros mecanismos de descentralização e regionalização da produção cultural voltados para regiões periféricas, de baixo Índice de Desenvolvimento Humano, territórios rurais, quilombolas e indígenas, além de outras áreas de interesse social.
Medidas de incentivo do protagonismo de agentes culturais com deficiência e recursos de acessibilidade também fazem parte dos critérios previstos na regulamentação. Um exemplo é a previsão orçamentária obrigatória de, no mínimo, 10% para acessibilidade nos projetos, iniciativas ou espaços que concorram aos fomentos previstos na lei.
A coleta de informações sobre o perfil dos agentes culturais inscritos nos editais também passa a ser obrigatória. Para isso, o Ministério da Cultura disponibilizou modelos de formulários como os de autodeclaração étnico-racial, ou para pessoa com deficiência.