“O Maracanã é muito mais que propriedade pública, no caso cedida, temporariamente, a dois grandes clubes de futebol [Flamengo e Fluminense]. É imóvel de propriedade social, não só do povo carioca, mas de todos os brasileiros, aficionados ou não do futebol”, afirmou o magistrado.
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— Vasco da Gama (@VascodaGama) August 17, 2023
A decisão de Nagib Slaibi Filho veio após a publicação de efeito suspensivo do desembargador André Luiz Cidra, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que na última quarta-feira (16) cassou uma decisão que havia determinado a disponibilização do Maracanã para o jogo do Vasco.
Segundo André Luiz Cidra, sua decisão se baseava no fato de que o jogo entre Vasco e Atlético-MG será realizado poucas horas depois de outra partida agendada há muito mais tempo e cujo mandante é o Fluminense. “Não há necessidade de uma análise mais aprofundada para se constatar a exiguidade de tempo para operacionalização entre uma partida e outra, considerando-se a necessidade de higienização, limpeza, reposição de estoque de alimentação e outras providências que teriam que ser feitas durante a madrugada, além da real possibilidade desgaste do gramado pela realização de dois jogos em período de tempo tão curto, notadamente quando as condições climáticas não se mostram favoráveis, pelas previsões dos especialistas”, declarou o desembargador na ocasião.