Assim que as novas certificações forem oficializadas, o volume de remessas enviadas ao país com isenção de Imposto de Importação aumentará para 78,5%. Atualmente, a proporção está em 67%.
Os dados são enviados aos Correios ou às transportadoras autorizadas, que registram a declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso impede que a mercadoria fique retida em unidades dos Correios, aguardando a liberação da Receita Federal.
Apesar da isenção federal, as mercadorias de até US$ 50 pagam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. Como o pagamento do imposto também é realizado de forma antecipada, as encomendas podem ser liberadas antes mesmo da chegada ao território nacional.
Nos próximos meses, o Ministério da Fazenda pretende anunciar a recomposição parcial do Imposto de Importação. No entanto, a nova alíquota ficará abaixo dos 60% para as empresas que não fazem parte do Remessa Conforme e cujas encomendas são pegas pela fiscalização da Receita Federal.
Após a chegada ao país, as mercadorias continuam a passar por inspeção não invasiva (como raio-x) para a confirmação de dados e a avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Ao fim desse processo, as remessas liberadas podem seguir para entrega ao destinatário, com eventuais problemas nas informações ou nos pagamentos sendo corrigidos pontualmente.
O Remessa Conforme permite que a Receita Federal tenha à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização. As remessas são entregues mais rapidamente, com queda dos custos das atividades de deslocamento e armazenamento, o que traz ganhos aos operadores logísticos.
A lista das empresas que já aderiram ao Remessa Conforme pode ser conferida na página da Receita Federal na internet.