Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.