O documento equivale ao registro profissional dos pescadores. Sem ele, esses profissionais são considerados ilegais, não conseguindo vender o pescado, ou, ainda, podendo ser presos pela fiscalização ambiental.
Em janeiro deste ano, 226 mil pedidos de registro se acumulavam em todo o país. Nos anos anteriores, o governo sequer analisou as solicitações, deixando centenas de milhares de pescadores atuando na ilegalidade.
Dos 100.595 pedidos já processados pela força-tarefa, iniciada no dia 15 de setembro, 77.246 foram deferidos, ou seja, pescadores que tiveram seu registro concedido. Atualmente, a fila está reduzida a menos de 130 mil pedidos.
Os estados do Acre, Amazonas, Pernambuco, Rondônia e Roraima e o Distrito Federal já não têm mais nenhuma solicitação de RGP à espera de resposta.
O pescador Felipe Nicolau, do município de Tijucas, em Santa Catarina, já emitiu seu registro e reconhece a importância desse cadastro. “A carteirinha é uma segurança para os pescadores, para trabalharmos legalizados, tanto por causa da fiscalização, quanto para garantir os benefícios”, disse.
Sem o RGP, o pescador não tem como para garantir o recebimento do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como Seguro Defeso, benefício no valor de um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade pesqueira é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.
O pescador já registrado pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h; pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS e em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.
Os profissionais que ainda não estão cadastrados podem solicitar o Registro de Pescador Profissional acessando o endereço do serviço de registro.