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26/10/2023 às 21h20min - Atualizada em 27/10/2023 às 00h00min

STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

Emenda constitucional de 2010 estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pela solicitação do divórcio, sem separação judicial. 

Agência Brasil - Últimas Notícias
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/stf-comeca-julgar-validade-de-norma-que-autorizou-divorcio-direto


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial. 



O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos. 



Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda. 



Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. 



“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado", afirmou o relator. 



Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor. 



O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/stf-comeca-julgar-validade-de-norma-que-autorizou-divorcio-direto
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