Para acessar os recursos, as unidades federativas terão o período de 31 de outubro a 11 de dezembro para cadastrar o plano de ação, com dados bancários, metas e ações, na plataforma de transferência de recursos da União, o Transferegov.
Durante o período de cadastro, a plataforma disponibilizará a opção de execução dos recursos por meio de consórcio público intermunicipal, mas cada município participante terá que apresentar o seu plano de ação individual, com uma anuência assinada por todos os prefeitos consorciados.
De acordo com a portaria, a distribuição dos R$ 3 bilhões previstos para o exercício atual obedeceu os critérios já determinados na Lei 14.399/2022, que destina metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios, obedecendo os critérios proporcionais ao tamanho da população e as regras dos Fundos de Participação de Estados e Distrito Federal e de Municípios.
Também foram estabelecidos percentuais vinculantes a algumas políticas culturais como a Política Nacional de Cultura Viva e o Programa Territórios da Cultura, além da criação dos Pontões de Cultura. Os recursos sem vinculação permanecem livres para aplicação em fomento cultural como premiações, ações continuadas, de circulação e difusão, formação, investimentos em territórios culturais, infraestrutura cultural, eventos e programas culturais, locais ou nacionais.
Os critérios de partilha também servirão para a redistribuição dos saldos dos recursos que poderiam ser utilizados pelos entes federativos, mas que não foram solicitados. E após os repasses, os municípios, estados e Distrito Federal terão 180 dias para realizar a adequação orçamentária.
A portaria traz três anexos organizados em tabelas: a primeira com os recursos destinados a cada estado e o Distrito Federal, inclusive com os valores vinculados às políticas e ações específicas. Na segunda aparecem os municípios que poderão requerer valores iguais ou superiores a R$ 360 mil e respectivas vinculações; enquanto a terceira tabela traz os valores por município que têm direito a valores inferiores.
Pelas regras, estados e Distrito Federal serão responsáveis pela execução de R$ 1,5 bilhão do total de recurso disponibilizado este ano; os municípios que receberão mais de R$ 360 mil serão responsáveis por executar quase R$ 1 bilhão e os menores vão partilhar pouco mais de R$ 544 milhões.