Não há mais dissenso razoável sobre a ingovernabilidade procedimental do STF: os poderes de obstrução individual, os pedidos de vista, as cautelares monocráticas que driblam o plenário. Uma dinâmica procedimental caso a caso, que foge a padrões legalmente válidos. Portanto, multiplicadora de insegurança jurídica. Continua a decidir o que quiser e quando quiser, a depender dos interesses e das pressões que lhes sensibilizam. Ou não. Leia mais (11/22/2023 - 18h54)