A ADI pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia da lei até que seja feito o julgamento final da ação. Um dos pontos questionados está no artigo 216, que diz que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”.
De acordo com a Constituição Estadual, a ADI pode ser proposta pelo governador, pela Mesa da Assembleia Legislativa, pelo prefeito, pela Mesa da Câmara Municipal, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção estadual, entidades de classe e partidos políticos com representação na Assembleia.
A ação também questiona aspectos relacionados ao processo legislativo. “[O texto] não passou pela Comissão de Meio Ambiente, não passou pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. Só passou na Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento”, aponta Maurici.
O deputado acrescenta ainda que a lei foi aprovada em sessão interrompida por ação policial contra manifestantes com uso de gás lacrimogêneo. Segundo ele, deputados idosos e gestantes ficaram impedidos de participar da votação.
Procurada pela Agência Brasil, a Mesa Diretora da Alesp disse, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação. A Sabesp informou que o processo de desestatização é conduzido pelo governo estadual. Também foi solicitado posicionamento do governo de São Paulo, mas não houve retorno até a publicação.