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15/01/2024 às 10h43min - Atualizada em 16/01/2024 às 00h03min

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

Nova lei visa garantir permanência de famílias indenizadas no CadÚnico, mesmo que soma da renda regular com indenização ultrapasse faixa máxima considerada para pagamento.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/auxilio-por-rompimento-de-barragem-e-excluido-do-calculo-de-renda




O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).



A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.



Notícias relacionadas:

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/auxilio-por-rompimento-de-barragem-e-excluido-do-calculo-de-renda
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