O cancelamento do cadastro inclui, por exemplo, helipontos de um grande banco localizado na Avenida Paulista, na capital paulista, assim como de um que fica na sede de um grande jornal e outro de uma emissora de televisão ligada a bispo evangélico.
A exclusão do cadastro é baseada na Resolução 158 da Anac, de 13 de julho de 2010, que permite o ato administrativo quando o aeródromo ficar interditado por prazo igual ou superior a seis meses ou decorridos 180 dias do vencimento da validade da inscrição no cadastro.
A medida é permitida ainda se forem identificados riscos à segurança operacional ou de segurança da aviação civil, e ainda se forem noticiados conflitos com normas municipais, distritais, estaduais e federais em caso de aeródromo privado, bem como com as normas referentes aos órgãos ambientais.