O texto define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. A medida confere ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade. O poder público fica obrigado a desenvolver ações de promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar, em programas já existentes ou novos, no âmbito das respectivas competências.