A Andersen Tax obteve outra vitória judicial em seu esforço determinado e bem-sucedido de proteger os direitos de marca comercial relativos a seu emblemático nome Andersen em jurisdições de todo o mundo.
Em um acordo de compensação alcançado nesta semana, o escritório brasileiro MP Cont Sociedade Simples Ltda. concordou em nunca utilizar os termos “Andersen”, “Arthur Andersen” ou qualquer identificação que incorpore o termo “Andersen” (ou termo similar que possa gerar ambiguidades) na promoção de seus serviços em qualquer parte do mundo. O acordo soluciona o processo judicial aberto pela Andersen Tax perante as autoridades brasileiras de propriedade intelectual e outras disputas relacionadas.
Trata-se de outro duro golpe jurídico sobre o escritório francês Arthur Andersen & Co. (anteriormente denominado Quatre Juillet Maison Blanche), que utilizava ilegalmente a marca comercial Arthur Andersen para recrutar e promover o escritório brasileiro como parte de uma rede internacional de consultoria contábil, tributária e empresarial.
“Em flagrante desrespeito à legislação, os infratores franceses começaram a promover a marca Andersen junto a escritórios de todo o Brasil, aparentemente sem conduzir nenhuma averiguação prévia quanto aos direitos de marca comercial brasileiros”, observou Oscar L. Alcantara, diretor administrativo e advogado associado da Andersen Tax. “Se eles tivessem realizado a devida averiguação, descobririam que a Andersen Tax já possuía registros nos escritórios de propriedade intelectual do Brasil há vários anos.”
Esse é o terceiro revés sofrido pela entidade francesa. No início de abril deste ano, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Norte da Califórnia concedeu um mandado de segurança proibindo a MoHala Enterprises, afiliada norte-americana da rede francesa que atuava como Sundial Consulting, de utilizar os termos “Andersen” ou “Arthur Andersen” nos Estados Unidos.
Em 28 de abril de 2017, o Tribunal Superior de Justiça de Bombaim, Índia, proibiu de modo permanente que o escritório indiano International Business Associates (IBA) utilize os termos “Andersen”, “Arthur Andersen” e marcas comerciais similares que gerem ambiguidade para promover sua consultoria de serviços profissionais.
Além disso, o tribunal indiano havia proferido uma liminar anterior contra a entidade francesa Arthur Andersen & Co., proibindo-a temporariamente de promover seus serviços de consultoria na Índia. A IBA alinhou-se com a empresa francesa como membro afiliado da sua rede na Índia.
“Finalmente, exercemos plenamente nossos direitos com relação ao nome Andersen e impedimos o escritório francês de violar nossas prerrogativas legais em três diferentes países”, disse Mark Vorsatz, diretor executivo e administrativo da Andersen Tax.
“Sinto muito pelos indivíduos ou grupos que foram induzidos ao erro e tenham eventualmente pago honorários ao escritório francês pelo uso de um nome que nos pertence”, afirmou Vorsatz.
A Andersen Tax já possui agora acordos de compensação ou mandados de segurança contra infratores nos EUA, Índia e Brasil. A entidade francesa Arthur Andersen & Co. deturpava a presença global da empresa em seu site de internet.
Além de mencionar um endereço inexistente na cidade texana de Houston, o site relaciona quatro localidades nos EUA onde a Arthur Andersen & Co. não possui nenhum escritório, firma ou representação. Algo semelhante ocorre com relação ao Brasil e à Índia, onde o site da entidade francesa menciona sete localidades onde tampouco possui escritório, firma ou representação. Em Dubai, a Andersen Tax foi informada que a rede francesa não foi autorizada a utilizar o nome do escritório local que mencionava em seu site.
“Acho que esse grupo tem se exposto pelo que de fato é. Nós seguiremos determinados a entrar com ações contra ele e fazer cumprir nossos direitos legais”, declarou Vorsatz. “Para todos os sócios e funcionários da Andersen Tax, e todos aqueles que já trabalharam na Arthur Andersen, mantemos nosso compromisso de buscar nossos direitos contra essa tentativa de se aproveitar indevidamente da marca Andersen.”
A MP Cont Sociedade Simples Ltda., o escritório brasileiro envolvido na ação, também concordou em dissolver uma pessoa jurídica que havia estabelecido chamada “Arthur Andersen & Co Brazil Participações Ltda.”; transferir os nomes de domínio que incorporam o termo Andersen para a Andersen Tax LLC; retirar as requisições de marca comercial relativas às marcas Arthur Andersen & Co. e Arthur Andersen Co. LLC junto ao escritório de propriedade intelectual do Brasil; e reconhece que a Andersen Tax LLC é a proprietária das marcas comerciais “Andersen” no país, inclusive das marcas Andersen Tax, Andersen Global, Arthur Andersen e de seu característico logotipo de porta.
O acordo foi assinado por Vitor Saldanha, pessoa que a Quatre Juillet havia identificado como “sócio-gerente para a América do Sul” de sua suposta rede.
Em outra derrota para a entidade francesa ocorrida na semana passada, o escritório de marcas comerciais do Japão emitiu um indeferimento definitivo para a requisição de registro da marca Arthur Andersen por parte da Quatre Juillet por conflitar com o registro legítimo da Andersen Tax.
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Andersen Tax
Oscar Alcantara, 312-357-3963