Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.
Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.
A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.
No caso de pendências com a Receita Federal, o contrinuinte deve acessar o seguinte endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples> para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.