Por Julia Guimarães Florim – advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário
Este artigo visa auxiliar aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS na declaração de valores atrasados recebidos do Instituto no Imposto de Renda (IR). Abordaremos os seguintes tópicos:
Conceito de atrasados do INSS: definição legal e tipos de atrasos.
Obrigatoriedade de declarar: quem deve declarar e quando.
Cálculo do imposto: alíquotas e deduções aplicáveis.
Passo a passo para declarar: instruções detalhadas para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Conceito de atrasados do INSS A legislação brasileira define como atrasados do INSS os valores referentes a:
Benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade etc.
Outros pagamentos: 13º salário, revisões de benefícios, atrasos em pagamentos mensais etc.
Os atrasados do INSS podem ser classificados em:
Atrasos administrativos: quando o INSS demora a pagar um benefício ou parcela já concedido.
Atrasos judiciais: quando o pagamento do benefício é determinado pela Justiça após um processo.
Obrigatoriedade de declarar A Receita Federal obriga a declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em anos anteriores. A obrigatoriedade se aplica a todos os segurados que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2023, mesmo que não sejam isentos de IR.
Cálculo do imposto O imposto sobre os atrasados do INSS é calculado de forma diferenciada, de acordo com o ano em que os valores deveriam ter sido pagos. São aplicadas as alíquotas e deduções vigentes no ano de referência do pagamento.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda? Para facilitar o entendimento elaboramos um, passo-a-passo para quem nunca declarou IR e terá que fazer pela primeira vez em razão do recebimento de atrasados.
1. Acesse o programa da DAA:
Baixe o programa da DAA no site da Receita Federal.
Instale o programa em seu computador.
2. Preencha seus dados pessoais:
Informe seus dados básicos, como nome, CPF, endereço etc.
3. Informe os rendimentos tributáveis:
Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
Inclua os valores atrasados do INSS como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Informe o CNPJ do INSS: 03.645.371/0001-91.
Discrimine os valores por ano de referência.
4. Informe as deduções:
Descreva as deduções a que você tem direito, como despesas com saúde, educação e dependentes.
5. Revise e envie a DAA:
Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a DAA.
Transmita a DAA dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Do pagamento do imposto Embora a declaração de IR seja obrigatória para as parcelas recebidas acumuladamente o desconto do imposto não pode acontecer acumuladamente na fonte já que Superior Tribunal de Justiça – STJ, já firmou o entendimento, que não pode ocorrer o desconto cumulativo de imposto de renda, referente a valores de benefício previdenciário recebido em parcela único, em razão do atrasado do INSS. Assim, caso o aposentado ou pensionista identifique qualquer desconto de IR no recebimento dos atrasados deve recorrer ao poder judiciário para repetição de indébito.
Recomendações
Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda para obter orientação personalizada.
Mantenha em dia seus documentos e comprovantes relacionados aos atrasados do INSS.
Acesse o site da Receita Federal para obter mais informações sobre a DAA.
Conclusão Declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda é uma obrigação legal. Seguindo as orientações deste guia completo, você poderá realizar a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se: a legislação sobre o tema é complexa, portanto, consulte um profissional especializado caso tenha dúvidas.
Julia Guimarães Florim Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário. Instagram: @juliaflorimadvogada