No texto da decisão, o juiz Pedro Ivo D'Ippolito considerou que o sequestrador tem histórico criminal, com diversas anotações, e que estava foragido do sistema penitenciário. Que os atos cometidos no dia 12 de março reforçaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, e há perspectivas de novas infrações penais e de ameaça à ordem pública.
No texto, também foi relatado que Paulo Sérgio foi “agressivo e desrespeitoso” contra os policiais que o apresentaram na audiência de custódia. Segundo o juiz, não foi constatada nenhuma ilegalidade dos agentes que justificasse o comportamento do custodiado. E que, por questões de segurança aos presentes na audiência, Paulo Sérgio foi mantido algemado.
O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima na última terça-feira (12). Segundo versão apresentada à polícia, ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.
O homem disse que se sentiu perseguido na rodoviária. Ele fez disparos contra dois passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais.
Dos baleados pelo sequestrador, o estado mais crítico é o de Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos. Ele foi atingido por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço, e continua em terapia intensiva no hospital.