Na ação, o senador pediu o pagamento de indenização de R$ 30 mil após ser fotografado no ano passado durante reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistas.
A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.
Para Seif, a publicação da foto nas redes sociais de Lula Marques violou sua intimidade e o sigilo de comunicação.
Ao analisar o caso, a juíza Oriana PIske entendeu que a foto foi tirada em local público e não houve nenhum ato ilícito praticado pelo profissional. A sentença foi publicada no dia 12 de março.
“A fotografia foi tirada em local público, onde o próprio autor expôs seu telefone celular, não justificando impedir o réu de fazer a publicação em comente. Entendo que tal situação equivale a uma declaração feita para uma rádio ou TV, por exemplo, ou até mesmo a eventual anotação em um bloco de recados sob a mesa, cujo cenário é flagrantemente público e, portanto, sujeito a registros pela imprensa”, afirmou a juíza.
A magistrada também acrescentou que o fotógrafo estava exercendo sua função profissional durante a CPMI.
“Evidencia-se, pois, que o réu tão somente exerceu sua atividade enquanto jornalista, não podendo a divulgação da referida fotografia ser tida como abuso dos seus direitos ou violação das prerrogativas do autor. Deste modo, por não vislumbrar qualquer ato ilícito praticado pelo réu, tenho que os pleitos autorais não merecem acolhimento”, completou.
No ano passado, após o episódio, o então presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União-BA), determinou o descredenciamento de Lula Marques para acompanhar os trabalhos da comissão.
Em seguida, a defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão.
A Agência Brasil entrou em contato com o senador e a assessoria do parlamentar para comentar a decisão. A reportagem aguarda retorno.