No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.