MENU

07/05/2024 às 19h53min - Atualizada em 08/05/2024 às 00h00min

Conselho suspende por 30 dias regime de recuperação fiscal do RS

Suspensão das exigências do plano de recuperação fiscal por um mês no Rio Grande do Sul foi decisão unânime do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado.

Agência Brasil - Últimas Notícias
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/conselho-suspende-por-30-dias-regime-de-recuperacao-fiscal-do-rs




Em plano de recuperação fiscal desde 2022, o Rio Grande do Sul deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, decidiu nesta terça-feira (7) o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão poderá ser prorrogada, caso seja necessário.



A decisão foi tomada por unanimidade, por causa do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Fechado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse a dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para reduzir os gastos locais e desestatizações.



Notícias relacionadas:

Antes de as enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava renegociando o regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.



Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal pretende interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o fim do ano. Mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que conversou sobre o assunto com o ministro Fernando Haddad.



"É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável [...] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo", declarou Paim.



Procuradoria da Fazenda



Também nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, a cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. O vencimento das dívidas em abril, maio e junho foi postergado para julho, agosto e setembro.



A medida é semelhante à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central. A autarquia deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/conselho-suspende-por-30-dias-regime-de-recuperacao-fiscal-do-rs
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetacentrooeste.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp