A proposta altera a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para viabilizar a construção ou adaptação de alas prisionais em quantidades apropriadas que atendam a essa população, conforme autodeclaração. O projeto propõe ainda a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional em tema de direitos humanos e o condicionamento dos repasses de recursos aos estados e municípios conforme apresentação de relatório anual de atividades de combate à discriminação.
Durante a tramitação, o texto passou por mudança sugerida em plenário, que determina que os estabelecimentos prisionais específicos, celas, alas ou galerias que sejam destinadas à população LGBTQIA+ tenham iguais condições de salubridade aos demais destinados às outras populações. Na justificativa, o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA), argumentou sobre os riscos de uso da “chamada arquitetura hostil como instrumento discriminatório”.
O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), também incluiu no texto outras três emendas debatidas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), entre as quais a autonomia de pessoa privada de liberdade para declarar a própria identidade.