Iniciado em novembro de 2023 na forma de um projeto-piloto, o programa avançou com a publicação de portaria do Ministério das Comunicações, no Diário Oficial da União, que estabelece as regras para que os contratos de colaboração sejam firmados, e as estações cheguem a 250 municípios onde há pouca oferta de programação. Poderão participar órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Infraestruturas já existentes que tenham capacidade ociosa também poderão ser compartilhadas para a ampliação dos canais de televisão digital. Um edital especifico para essa finalidade também será lançado, com a previsão de um estudo de viabilidade técnica para a inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital nas localidades com oferta de capacidade ociosa, que será realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações.