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29/05/2024 às 15h49min - Atualizada em 30/05/2024 às 00h03min

A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs não enviaram declaração anual

Prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), mesmo dia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/dois-dias-do-prazo-quase-50-dos-meis-nao-enviaram-declaracao-anual




A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.



O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.



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A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.



Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.



Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.



Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.



Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.



Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/dois-dias-do-prazo-quase-50-dos-meis-nao-enviaram-declaracao-anual
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