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31/05/2024 às 12h12min - Atualizada em 01/06/2024 às 00h03min

MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/prazo-de-entrega-da-declaracao-anual-do-mei-acaba-nesta-sexta




Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).



Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.



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A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.



Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.



Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.



Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.



Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.



Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/prazo-de-entrega-da-declaracao-anual-do-mei-acaba-nesta-sexta
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