O parecer foi motivado por um pedido de alteração no edital, feito ao Supremo pela Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos.
No documento, Gonet concorda com o pedido da Defensoria e diz que o edital deve estabelecer prazo mínimo de 90 dias para armazenamento das imagens captadas, conforme portaria publicada na semana passada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No entanto, sobre o acionamento das câmeras, o procurador afirmou que a medida não pode ser impositiva, de acordo com a mesma portaria.
"O dispositivo afirma preferencial a adoção da modalidade de acionamento automático. Não a torna, assim, impositiva para os estados, Distrito Federal e municípios", afirmou Gonet.
Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de suspensão feito pela defensoria. O encontro foi fechado à imprensa.
Em documento protocolado na Corte, a procuradoria do estado defendeu a manutenção do edital e disse que o certame é um avanço sobre o uso de câmeras pelos policiais.
De acordo com a manifestação, o edital leva em conta os custos na compra de 12 mil câmeras, os gastos com o armazenamento das imagens e "momentos de privacidade dos policiais".
"Também se objetiva a preservação de direitos, principalmente das mulheres policiais – com ampliação da governança e dos casos de acionamento, garantindo momentos de privacidade dos policiais, bem como melhor alocação de recursos, com aumento da quantidade de câmeras e menor custo para o erário, deslocando as despesas com armazenamento de vídeos de rotina (sem valor probatório) para equipamentos melhores e com mais funcionalidades", afirmou o governo.