A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e foi assinada pelo superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma.
Para operar o voo internacional, a resolução determina ainda o acionamento dos escritórios regionais da Receita Federal, da Polícia Federal (PF), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro).
A comunicação obrigatória de chegadas e partidas à Superintendência Regional da Secretaria da Receita Federal deve ter o envio digital com, no mínimo, 24 horas de antecedência, de informações e cópias de documentos necessários ao controle aduaneiro e alfandegário.
Para a Anvisa, a comunicação 48 horas antes deve ser feita por e-mail, contendo informações sobre data e horário de chegada da aeronave, empresa aérea, número do voo, dados de identificação de todos os viajantes, lista de medicamentos e produtos para saúde sob posse da delegação.
A portaria também proíbe operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves que fizerem o transporte internacional dos jogadores.
Devido à suspensão por tempo indeterminado das operações do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, desde 27 de maio, a Base Aérea de Canoas, que fica a aproximadamente 15 quilômetros da capital gaúcha, tem operado voos comerciais, com transporte aéreo de passageiros e cargas para atender à demanda reprimida provocada pelas fortes chuvas e enchentes no estado.
A partir da próxima segunda-feira (10), a Base Aérea de Canoas terá a operação emergencial dobrada, de 35 para 70 voos semanais, o que equivale a dez voos diários, conforme anúncio feito pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
O embarque e desembarque de passageiros na Base Aérea têm sido administrados pela empresa concessionária do Aeroporto Internacional Salgado Filho, a Fraport Brasil, na estrutura operacional montada para ser um terminal no Park Shopping Canoas.