Publicado nesta terça-feira (11), o texto determina o prazo da concessão de 25 anos e o que o preço cobrado pela prestação de serviço será o critério para a escolha do vencedor da licitação. Poderão concorrer sociedades empresariais, fundos de investimentos, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, “desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão”, diz o decreto.
O vencedor da licitação também será encarregado de atividades diárias, como o apoio aos alunos que não conseguem acessar com autonomia as instalações escolares.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) será a responsável pela supervisão e acompanhamento das atividades relativas à prestação dos serviços.
A íntegra do decreto pode ser lida e consultada no site do governo.