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17/06/2024 às 11h26min - Atualizada em 18/06/2024 às 00h01min

Qualidade do ar no país será adequada aos padrões da OMS

Resolução, aprovada pelo Conama, define as datas em que valores intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional seja atingido.

Agencia Brasil - GERAL
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-06/qualidade-do-ar-no-pais-sera-adequada-aos-padroes-da-oms




A qualidade do ar será monitorada e terá que se adequar à proteção da saúde da população e do meio ambiente em todo o Brasil. Um calendário organizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina cinco etapas para que o país alcance o padrão determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021.



De acordo com a última atualização feita pela OMS no banco de dados, em 2022, 99% da população mundial respira níveis insalubres de material particulado fino e dióxido de nitrogênio, capazes de causar impactos cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.



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Em maio de 2022, motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal considerou muito permissivos os padrões adotados no país, favorecendo altos níveis de contaminação atmosférica, e determinou revisão do quadro em 24 meses. Caso não ocorresse, passariam a vigorar as diretrizes da OMS imediatamente.



A resolução, aprovada pelo Conama, e ainda não publicada, define as datas em que padrões intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional seja atingido. A primeira etapa ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e as três etapas seguintes estão previstas, respectivamente, para os dias 1º de janeiro dos anos de 2025, 2033 e 2044. A última etapa considera a possível antecipação ou prorrogação de até quatro anos e será determinada após a efetivação da quarta etapa.



O secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, destacou a importância da determinação dos prazos. “A cada ano que postergamos a entrada de prazos e ações significa mais mortes e perda de expectativa de vida.”



A medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. Para isso ficou estabelecida a unidade de medida padrão serpa micrograma por metro cúbico (µg/m³), com exceção do monóxido de carbono, que deverá ser medido por partes por milhão (ppm).



O MMA informou em nota que a nova resolução está alinhada ao que determina a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecida em maio deste ano. Os novos padrões de qualidade do ar também contribuirão com avanços em políticas públicas como o Plano Clima, que guiará a política climática brasileira até 2035, o Plano de Transformação Ecológica e a Nova Indústria Brasil.



Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, o ministério e os órgãos ambientais estaduais e distrital terão até 18 meses para atualizar e publicar o Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. O documento determina métodos, periodicidade e localização da coleta de amostras para consolidação dos dados que constarão em relatórios de avaliação da qualidade do ar.



O primeiro relatório deverá ser consolidado quatro anos após o estabelecimento da etapa que define o padrão intermediário da terceira etapa do calendário estabelecido pelo Conama.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-06/qualidade-do-ar-no-pais-sera-adequada-aos-padroes-da-oms
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