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19/06/2024 às 21h31min - Atualizada em 20/06/2024 às 00h00min

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

Para AGU, conselho não tem atribuição legal para restringir normas sobre aborto. CFM aprovou a proibição da realização do procedimento para interrupção de gravidez. Norma é questionada no STF.

Agência Brasil - Últimas Notícias
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/agu-resolucao-do-cfm-que-proibe-assistolia-e-inconstitucional




A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.



A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.



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O ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.



Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.



"A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional", argumentou a AGU.



O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.



'Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados", completou.



Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.



Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma "crueldade" como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/agu-resolucao-do-cfm-que-proibe-assistolia-e-inconstitucional
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