Atualmente, o financiamento ocorre na fase pós-embarque, com o crédito só sendo liberado após a comprovação do embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a nova medida, o desembolso poderá ocorrer até 180 dias antes da exportação, que deverá ser comprovado em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Nesse caso, o financiamento começará no momento do desembolso, e não no da exportação.
Quando não houver comprovação de que a exportação ocorreu até a data prevista, quando os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados pelo exportador, ou quando o exportador não apresentar os documentos exigidos, ou falseá-los, o financiamento será suspenso, e o exportador deverá reembolsar os valores corrigidos à União. Caso a descaracterização das operações seja superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o financiamento pré-embarque não aumenta as despesas do Tesouro Nacional. Isso porque os recursos sairão dos valores já previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Financiamento.
Criado em 2001, o Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.