Somente após esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.
O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência.
Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”