A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.
Veja aqui como será a composição de toda a comissão
Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Em reação, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.
Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.