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01/01/2022 às 14h52min - Atualizada em 02/01/2022 às 00h00min

MP reduz alíquota do IRRF para operações de arrendamento de aeronaves

MP é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Presidente Jair Bolsonaro também sancionou o MEI Caminhoneiros.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/mp-reduz-aliquota-do-irrf-para-operacoes-de-arrendamento-de-aeronaves


O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, publicada na noite de ontem (31) em edição extra do Diário Oficial da União, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A medida, que começa a valer a partir de hoje (1º), diz que a redução terá a duração máxima de cinco anos.



Atualmente, a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves é de 15%. Segundo o texto, a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.



De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026.



“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, disse a secretaria.



O governo afirma ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).



Pela legislação, o prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. O texto precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado antes do prazo final ou perderá a validade.



MEI-Caminhoneiro



O Diário Oficial de sexta-feira também trouxe a sanção do Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.



Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas. Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria.



Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/mp-reduz-aliquota-do-irrf-para-operacoes-de-arrendamento-de-aeronaves
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