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12/01/2022 às 20h41min - Atualizada em 13/01/2022 às 00h01min

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/teto-do-seguro-desemprego-sobe-para-r-210608-apos-reajuste


Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.



Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.



Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.



A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.       

       



























Salário médio



       Valor da parcela


Até R$ 1.858,17    80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26   50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


 


 



Direitos



Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.



O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/teto-do-seguro-desemprego-sobe-para-r-210608-apos-reajuste
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