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09/02/2022 às 22h37min - Atualizada em 10/02/2022 às 00h01min

Senado aprova medida provisória que beneficia pacientes de câncer

O texto aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento com medicações orais é obrigatória caso os remédios já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Agência Brasil - Últimas
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-02/senado-aprova-medida-provisoria-que-beneficia-pacientes-de-cancer


O Senado aprovou hoje (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade amanhã (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.



A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.



O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.



Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.



De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.



A Câmara precisa aprovar a MP até amanhã (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.



*Com informações da Agência Senado.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-02/senado-aprova-medida-provisoria-que-beneficia-pacientes-de-cancer
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