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17/02/2022 às 20h03min - Atualizada em 18/02/2022 às 00h01min

STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Agência Brasil - Últimas
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-02/stf-mantem-restricoes-propagandas-eleitorais-pagas-em-jornais


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.



O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.



Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.



Entenda



A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.



É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.



Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações locais. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.



No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.



“A propaganda tem outros caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que já registram faturamento em queda nos últimos anos. Tal quadro seria desproporcional diante da permissão concedida às redes sociais, argumentou a entidade.



O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. “Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”.



Votos



Para a corrente vencedora, os objetivos que levaram às restrições – impedir o abuso do poder econômico e garantir a paridade de armas na disputa eleitora – seguem legítimos, motivo pelo qual as limitações devem ser mantidas.



“Ao limitar, restringir, ao regulamentar, [o legislador] o fez em prol de interesse democrático, com objetivo claro, ostensivo, de evitar um evidente abuso: que houvesse o sequestro desses veículos de comunicação pelo poder econômico, e de assegurar a maior igualdade possível aos candidatos”, disse Moraes.



O caminho, segundo essa linha, para se garantir a proporcionalidade no tratamento das mídias tradicionais e das novas mídias sociais seria não reduzir a regulamentação relativa à imprensa profissional, mas aumentar a regulamentação relativa às empresas de tecnologia.



“A meu ver o remédio proposto aqui pode contribuir para, ao revés, piorar a situação, e não para melhorá-la”, disse Toffoli. “O debate deve avançar, sim, sobre a necessidade de maior regulação da propaganda política nas redes sociais”, afirmou o ministro.



Entre a corrente vencida, o entendimento foi de que, com as mudanças no modo de consumir informação e o avanço das redes sociais como principal fonte informativa, as restrições somente aos jornais não seria mais capazes de conter abusos de poder econômico. Dessa forma, elas teriam perdido sua razão de ser, servindo apenas para deixar as mídias tradicionais em desvantagem em relação às novas mídia.



“É como se o legislador tivesse entrado do lado de golias”, disse Barroso. “Ao pretender garantir a paridade de armas e evitar o abuso econômico, que era o objetivo na origem, o que essa lei faz é beneficiar as mídias sociais, em detrimento da imprensa profissional, do jornalismo. E as mídias sociais não estão precisando de ajuda, o que está precisando de ajuda é o jornalismo profissional”, acrescentou o ministro. 



O ministro André Mendonça, que havia votado por uma terceira via, acabou isolado. Ele havia mantido as limitações à propaganda eleitoral paga nos jornais impressos, mas sugeriu que tais propagandas deveriam também ser permitidas nas versões online dos veículos, porém com restrições ainda a serem definidas pelo Congresso ou pela Justiça.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-02/stf-mantem-restricoes-propagandas-eleitorais-pagas-em-jornais
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